Artigo 22, Inciso I do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969
Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Às Seções de Estado-Maior Geral compete, naquilo que lhes fôr específico:
I
Realizar o planejamento militar e elaborar as diretrizes e instruções correspondentes.
II
Realizar a coordenação de estado-maior dos assuntos tratados pelas Seções do Estado-Maior Especial.