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Artigo 21, Inciso VI do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969

Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.

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Art. 21

Às Seções de Estado-Maior compete:

I

Estudar e elaborar os documentos decorrentes das decisões do Chefe do EMFA.

II

Elaborar pareceres ou documentos que devam ser submetidos à apreciação da Chefia do EMFA.

III

Manter íntima e constante ligação entre si, colaborando umas com as outras no estudo e preparação de documentos.

IV

Prestar colaboração aos Sub-chefes nas tarefas a êles afetas.

V

Sugerir medidas tendentes a uniformizar a legislação nas Fôrças Armadas.

VI

Assistir à Chefia do EMFA em suas representações e participar das atividades de relações públicas.

Anexo

Texto

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