Artigo 21, Inciso V do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969
Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Às Seções de Estado-Maior compete:
I
Estudar e elaborar os documentos decorrentes das decisões do Chefe do EMFA.
II
Elaborar pareceres ou documentos que devam ser submetidos à apreciação da Chefia do EMFA.
III
Manter íntima e constante ligação entre si, colaborando umas com as outras no estudo e preparação de documentos.
IV
Prestar colaboração aos Sub-chefes nas tarefas a êles afetas.
V
Sugerir medidas tendentes a uniformizar a legislação nas Fôrças Armadas.
VI
Assistir à Chefia do EMFA em suas representações e participar das atividades de relações públicas.