Artigo 20, Inciso IX do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969
Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 20
São atribuições do Gabinete:
I
Dirigir a administração interna do EMFA.
II
Receber, distribuir e expedir a correspondência do EMFA.
III
Tratar dos assuntos e elaborar os expedientes que não sejam específicos das Seções ou Comissões.
IV
Controlar os documentos sigilosos.
V
Planejar e orientar as relações públicas e dirigir o cerimonial do EMFA.
VI
Manter um serviço de meios auxiliares.
VII
Manter a segurança do EMFA.
VIII
Orientar e coordenar a representação do EMFA junto aos Órgãos da Administração Federal.
IX
Desempenhar as atribuições que lhe forem cometidas pelo Chefe do EMFA.