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Artigo 20, Inciso VI do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969

Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.

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Art. 20

São atribuições do Gabinete:

I

Dirigir a administração interna do EMFA.

II

Receber, distribuir e expedir a correspondência do EMFA.

III

Tratar dos assuntos e elaborar os expedientes que não sejam específicos das Seções ou Comissões.

IV

Controlar os documentos sigilosos.

V

Planejar e orientar as relações públicas e dirigir o cerimonial do EMFA.

VI

Manter um serviço de meios auxiliares.

VII

Manter a segurança do EMFA.

VIII

Orientar e coordenar a representação do EMFA junto aos Órgãos da Administração Federal.

IX

Desempenhar as atribuições que lhe forem cometidas pelo Chefe do EMFA.

Anexo

Texto

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