Artigo 19, Parágrafo Único do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969
Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Conselho de Chefes de Estado-Maior (CONCEM) tem por atribuição a apreciação de assuntos específicos do Estado-Maior das Fôrças Armadas e de interêsse comum a mais de uma das Fôrças Singulares.
Parágrafo único
O CONCEM reúne-se, periodicamente, por convocação do Chefe do EMFA.