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Artigo 19, Parágrafo Único do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969

Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.

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Art. 19

O Conselho de Chefes de Estado-Maior (CONCEM) tem por atribuição a apreciação de assuntos específicos do Estado-Maior das Fôrças Armadas e de interêsse comum a mais de uma das Fôrças Singulares.

Parágrafo único

O CONCEM reúne-se, periodicamente, por convocação do Chefe do EMFA.

Art. 19, Parágrafo Único do Decreto 64.775 /1969