Artigo 17 do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969
Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O EMFA dispõe ainda de um quadro de servidores civis e de um Contingente de praças das três Fôrças, subordinado à Divisão Executiva, para os serviços gerais e de escala.