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Artigo 17 do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969

Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.

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Art. 17

O EMFA dispõe ainda de um quadro de servidores civis e de um Contingente de praças das três Fôrças, subordinado à Divisão Executiva, para os serviços gerais e de escala.

Anexo

Texto

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