Artigo 15, Parágrafo Único do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969
Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 15
As Seções e Divisão serão subdivididas para atender a seus encargos, na forma do que dispuser o Regimento Interno.
Parágrafo único
Os Chefes de Subseções e os adjuntos das Seções serão oficiais superiores das Fôrças Singulares designados de modo a manter uma distribuição homogênea entre essas Fôrças.