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Artigo 15, Parágrafo Único do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969

Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.

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Art. 15

As Seções e Divisão serão subdivididas para atender a seus encargos, na forma do que dispuser o Regimento Interno.

Parágrafo único

Os Chefes de Subseções e os adjuntos das Seções serão oficiais superiores das Fôrças Singulares designados de modo a manter uma distribuição homogênea entre essas Fôrças.

Anexo

Texto

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