Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969
Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Chefe, o Vice-Chefe e os Subchefes dispõem do seguinte:
I
Chefe do EMFA: um oficial superior, como Assistente-Secretário, e um Ajudante-de-Ordens de cada Fôrça.
II
Vice-Chefe: um oficial superior como Assistente-Secretário e um Ajudante-de-Ordens.
III
Subchefes: para cada um oficial superior, como Assistente e um Ajudante-de-Ordens.
Parágrafo único
Os Assistentes Secretários, Assistentes e Ajudantes-de-Ordens são considerados Oficiais-de-Gabinete para todos os efeitos.