JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969

Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

O Chefe, o Vice-Chefe e os Subchefes dispõem do seguinte:

I

Chefe do EMFA: um oficial superior, como Assistente-Secretário, e um Ajudante-de-Ordens de cada Fôrça.

II

Vice-Chefe: um oficial superior como Assistente-Secretário e um Ajudante-de-Ordens.

III

Subchefes: para cada um oficial superior, como Assistente e um Ajudante-de-Ordens.

Parágrafo único

Os Assistentes Secretários, Assistentes e Ajudantes-de-Ordens são considerados Oficiais-de-Gabinete para todos os efeitos.

Art. 14, Parágrafo Único do Decreto 64.775 /1969