Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14, Inciso II do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969

Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

O Chefe, o Vice-Chefe e os Subchefes dispõem do seguinte:

I

Chefe do EMFA: um oficial superior, como Assistente-Secretário, e um Ajudante-de-Ordens de cada Fôrça.

II

Vice-Chefe: um oficial superior como Assistente-Secretário e um Ajudante-de-Ordens.

III

Subchefes: para cada um oficial superior, como Assistente e um Ajudante-de-Ordens.

Parágrafo único

Os Assistentes Secretários, Assistentes e Ajudantes-de-Ordens são considerados Oficiais-de-Gabinete para todos os efeitos.

Anexo

Texto

Download para anexo