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Artigo 13 do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969

Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.

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Art. 13

As Chefias das Seções são exercidas por oficiais de pôsto equivalente a coronel, designados de modo a manter uma distribuição homogênea entre as Fôrças Armadas.

Anexo

Texto

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