Artigo 13 do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969
Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As Chefias das Seções são exercidas por oficiais de pôsto equivalente a coronel, designados de modo a manter uma distribuição homogênea entre as Fôrças Armadas.