Artigo 12 do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969
Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Chefia do Gabinete é exercida por um oficial do pôsto equivalente a coronel.
Parágrafo único
As Chefias das Divisões do Gabinete serão exercidas indiferentemente por oficiais de postos correspondentes a coronel ou tenente-coronel.