Artigo 10º do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969
Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O cargo de Vice-Chefe do EMFA é exercido por um oficial-general, de qualquer das Fôrças Singulares de pôsto equivalente a general-de-divisão.