Artigo 1º do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969
Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Estado-Maior das Fôrças Armadas (EMFA) Órgão de assessoramento imediato do Presidente da República e a êste diretamente subordinado, destina-se precipuamente a proceder aos estudos para a fixação da Política, da Estratégia e da Doutrina Militares, bem como a elaborar e coordenar os planos e programas decorrentes.