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Artigo 1º do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969

Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.

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Art. 1º

O Estado-Maior das Fôrças Armadas (EMFA) Órgão de assessoramento imediato do Presidente da República e a êste diretamente subordinado, destina-se precipuamente a proceder aos estudos para a fixação da Política, da Estratégia e da Doutrina Militares, bem como a elaborar e coordenar os planos e programas decorrentes.

Anexo

Texto

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