Artigo 2º do Decreto nº 6.477 de 9 de Junho de 2008
Incorpora ao Plano Plurianual 2008-2011 as alterações de programa de que trata o § 3º do art. 15 da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008, e dispõe sobre a divulgação na Internet dos anexos atualizados do Plano Plurianual.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgará na Internet os Anexos da Lei do Plano Plurianual, incorporando as programações deste Decreto, nos termos do § 1º do art. 16 da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.