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Artigo 1º do Decreto nº 6.477 de 9 de Junho de 2008

Incorpora ao Plano Plurianual 2008-2011 as alterações de programa de que trata o § 3º do art. 15 da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008, e dispõe sobre a divulgação na Internet dos anexos atualizados do Plano Plurianual.

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Art. 1º

Ficam incluídas no Plano Plurianual 2008-2011 as programações constantes do Anexo deste Decreto, no valor de R$ 4.057.045.127,00 (quatro bilhões, cinqüenta e sete milhões, quarenta e cinco mil, cento e vinte e sete reais), decorrentes da aprovação da Lei Orçamentária 2008.

Art. 1º do Decreto 6.477 /2008