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Artigo 2º do Decreto de 5 de Fevereiro de 1998

Renova a concessão da Rádio Cultura de Guaíra Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Guaíra, Estado de São Paulo.


Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.