Decreto 6.476 de 5 de Junho de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura, por meio do Decreto Legislativo nº 70, de 18 de abril de 2006; Considerando que o Governo brasileiro ratificou o citado Tratado em 22 de maio de 2006; Considerando que o Tratado entrou em vigor internacional em 29 de junho de 2004, e para o Brasil em 20 de agosto de 2006; DECRETA :
Brasília, 5 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
O Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura, aprovado em Roma, em 3 de novembro de 2001, e assinado pelo Brasil em 10 de junho de 2002, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2008