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    Decreto 64.745 de 26 de Junho de 1969

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no Artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo CFE nº 685-68, do Ministério da Educação e Cultura: DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 26 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


    Art. 1º

    É concedido reconhecimento dos Cursos de Direito, Ciências Econômicas e Administrativas da Universidade de Brasília.

    Art. 2º

    Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


    A. COSTA E SILVA Tarso Dutra

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.1969