Decreto nº 64.745 de 26 de Junho de 1969
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no Artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo CFE nº 685-68, do Ministério da Educação e Cultura: DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.