Decreto nº 64.730 de 23 de Junho de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Sociedade Civil ¿Pio Lanteri¿, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 19.694, de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Civil ¿Pio Lanteri¿, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.


A. COSTA E SILVA Luis Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.6.1969