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Artigo 2º do Decreto nº 6.470 de 4 de Junho de 2008

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 58, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Peru.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 6.470 /2008