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Artigo 1º do Decreto nº 6.470 de 4 de Junho de 2008

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 58, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Peru.

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Art. 1º

A Ata de Retificação do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 58, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Peru, lavrada em 19 de dezembro de 2006 e apensa por cópia ao presente Decreto, tal como corrigida pela Ata de Retificação de 23 de outubro de 2007, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Anexo

Texto

ATA DE RETIFICAÇÃO DA VERSÃO EM IDIOMA PORTUGUÊS DA ATA DE RETIFICAÇÃO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 DO SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 58 Na cidade de Montevidéu, aos vinte e três dias do mês de outubro de dois mil e sete, a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), no uso das faculdades que a Resolução 30 do Comitê de Representantes lhe confere como depositária dos Acordos e Protocolos assinados pelos Governos dos países-membros da Associação e de conformidade com o estabelecido em seu Artigo terceiro, faz constar: Primeiro. - Que a Delegação Permanente do Brasil junto à ALADI e ao MERCOSUL, pela Nota N.º 125, de 20 de julho de 2007, comunicou terem sido identificados erros formais na versão em português da Ata de Retificação de 19 de dezembro de 2006 do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 58. Segundo. - Que os erros formais identificados são os seguintes: - No primeiro parágrafo, última linha, onde se lê "comstar", leia-se "constar"; e - Na primeira fila do Quadro do Artigo segundo, onde se lêem "Ubicacíon", "Donde dice" e "Debe decir", leiam-se "Localização", "Onde consta" e "Deve constar". Terceiro. - Que a identificação desses erros foi levada ao conhecimento da Representação Argentina junto ao MERCOSUL e à ALADI, da Delegação Permanente de Brasil junto à ALADI e ao MERCOSUL, da Representação Permanente do Paraguai junto à ALADI e ao MERCOSUL, da Representação Permanente do Peru junto à ALADI e MERCOSUL e da Representação Permanente do Uruguai junto à ALADI e ao MERCOSUL, pela nota ALADI/SUB-JRB-434/07, de 4 de outubro de 2007, fixando a Secretaria-Geral um prazo de dez dias corridos para fazer observações. Quarto. - Que transcorrido esse prazo sem ter recebido observações dos países signatários, esta Secretaria-Geral realizou, na versão em português da Ata de Retificação de 9 de dezembro de 2006 do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 58, as correspondentes modificações. E para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação, no lugar e data indicados, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.