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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 6.470 de 1º de Novembro de 1940

Autoriza o cidadão brasileiro Euclyes Alves Guimarães Cotia, a pesquisar linhito e associados em terras da Fazenda Mirandópolis, Distrito de Quatís, Município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

Esta autorização será considerada abandonada, para o efeito do parágrafo único do art. 24 do Código de Minas, nas seguintes condições :

I

Se o autorizado não iniciar os trabalhos de pesquisa dentro dos seis (6) primeiros meses, contados da data do registo a que alude o art. 4º deste decreto;

II

Se interromper os trabalhos de pesquisa, por igual espaço de tempo, salvo motivo de força maior, a juízo do Governo.

Art. 2º, I do Decreto 6.470 de 1º de Novembro de 1940