Artigo 2º do Decreto de 31 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.345.828.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de outras fontes-recursos diversos, na forma dos Anexos II e III deste decreto, nos montantes especificados.