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    Decreto de 31 de dezembro de 1991

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 31 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.335, de 26 de dezembro de 1991, DECRETA:

    Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.345.828.000,00 (um bilhão, trezentos e quarenta e cinco milhões, oitocentos e vinte e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de outras fontes-recursos diversos, na forma dos Anexos II e III deste decreto, nos montantes especificados.

    Art. 3º

    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.