- Conteúdos
Decreto 6.467 de 30 de Maio de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA . no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001, DECRETA:
Brasília, 30 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
O art. 3º do Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008 , passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:
" § 1º O prazo previsto no caput não se aplica aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e dos Comandos Militares.
§ 2º Para os órgãos citados no § 1º, poderão ser abertas novas contas bancárias destinadas à movimentação de suprimento de fundos." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2008, edição extra