Artigo unico do Decreto nº 64.667 de 10 de Junho de 1969
Declara de utilidade pública a Mitra Diocesana de Pelotas, com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Mitra Diocesana de Pelotas, com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.