Artigo unico do Decreto nº 64.666 de 10 de Junho de 1969
Declara de utilidade pública à Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Parnaíba com sede em Parnaíba, Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Parnaíba, com sede em Parnaíba, Estado do Piauí.