Artigo 2º do Decreto nº 6.466 de 28 de Maio de 2008
Dispõe sobre o aumento do capital da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência da incorporação de que trata o art. 1º, o caput do art. 6º do Estatuto da DATAPREV, aprovado pelo Decreto nº 3.457, de 12 de maio de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 6º O capital social da DATAPREV é de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), totalmente integralizado, distribuído entre a União e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, de acordo com a Lei nº 6.125, de 1974 , na forma seguinte:" (NR)