Artigo unico do Decreto nº 64.653 de 6 de Junho de 1969
Declara de utilidade pública a Creche Sagrada Família com sede em Leme, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, a Creche Sagrada Família, com sede em Leme, Estado de São Paulo.