Artigo 6º do Decreto nº 64.650 de 4 de Junho de 1969
Concede à Mineração da Amazônia, Comércio e Indústria S.A. - MACISA o direito de lavrar cassiterita, no município de Lábrea, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
. Revogam-se as disposições em contrário.