Artigo 5º do Decreto nº 64.650 de 4 de Junho de 1969
Concede à Mineração da Amazônia, Comércio e Indústria S.A. - MACISA o direito de lavrar cassiterita, no município de Lábrea, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. A concessão de lavra terá por título êste Decreto, que será transcrito no livro C do Registro das Concessões de Lavra da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.