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Artigo 4º do Decreto nº 64.650 de 4 de Junho de 1969

Concede à Mineração da Amazônia, Comércio e Indústria S.A. - MACISA o direito de lavrar cassiterita, no município de Lábrea, Estado do Amazonas.

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Art. 4º

. As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para fins de lavra, na forma do artigo 59 do Código de Mineração.

Art. 4º do Decreto 64.650 /1969