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Artigo 3º do Decreto nº 64.650 de 4 de Junho de 1969

Concede à Mineração da Amazônia, Comércio e Indústria S.A. - MACISA o direito de lavrar cassiterita, no município de Lábrea, Estado do Amazonas.

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Art. 3º

. Se o concessionário não cumprir qualquer das obrigações que lhe incumbem a concessão de lavra, será declarada caduca ou nula na forma dos artigos 65 e 66 do Código de Mineração.