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Artigo unico do Decreto nº 64.644 de 3 de Junho de 1969

Declara de utilidade pública a Associação das Filhas de Maria Imaculada, com sede em Santos, Estado de São Paulo.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961 a Associação das Filhas de Maria Imaculada, com sede em Santos, Estado de São Paulo.

Art. unico do Decreto 64.644 /1969