Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 64.618 de 2 de Junho de 1969
Aprova o Regulamento de Trabalho a Bordo de Embarcações Pesqueiras.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Pescador profissional é aquêle que faz da pesca sua profissão ou meio principal de vida.
Parágrafo único
Os pescadores integrantes da lotação de uma embarcação pesqueira, quando a bordo, estão sob a autoridade do Patrão de Pesca.