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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 64.618 de 2 de Junho de 1969

Aprova o Regulamento de Trabalho a Bordo de Embarcações Pesqueiras.

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Art. 8º

Pescador profissional é aquêle que faz da pesca sua profissão ou meio principal de vida.

Parágrafo único

Os pescadores integrantes da lotação de uma embarcação pesqueira, quando a bordo, estão sob a autoridade do Patrão de Pesca.