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Artigo 4º do Decreto nº 64.618 de 2 de Junho de 1969

Aprova o Regulamento de Trabalho a Bordo de Embarcações Pesqueiras.

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Art. 4º

Aplicar-se-ão, nos casos omissos dêste Regulamento, as normas da Consolidação das Leis do Trabalho e legislação subseqüente e do Regulamento para o Tráfego Marítimo.