Artigo 4º do Decreto nº 64.618 de 2 de Junho de 1969
Aprova o Regulamento de Trabalho a Bordo de Embarcações Pesqueiras.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Aplicar-se-ão, nos casos omissos dêste Regulamento, as normas da Consolidação das Leis do Trabalho e legislação subseqüente e do Regulamento para o Tráfego Marítimo.