Artigo 3º do Decreto nº 64.618 de 2 de Junho de 1969
Aprova o Regulamento de Trabalho a Bordo de Embarcações Pesqueiras.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Considera-se empregador, para os efeitos dêste Regulamento, o armador da embarcação pesqueira, seja ou não o proprietário dela.