Artigo 1º do Decreto nº 64.618 de 2 de Junho de 1969
Aprova o Regulamento de Trabalho a Bordo de Embarcações Pesqueiras.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As disposições dêste Regulamento aplicam-se as embarcações pesqueiras definidas no artigo 5º do Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967.