Decreto nº 64.616 de 2 de Junho de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Escola Nossa Senhora das Mercês, com sede em Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 21.488, de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 a Escola Nossa Senhora das Mercês, com sede em Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia.


A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.6.1969