Artigo 2º do Decreto nº 6.461 de 21 de Maio de 2008
Dá nova redação aos arts. 1º e 3º do Decreto nº 5.630, de 22 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização no mercado interno de adubos, fertilizantes, defensivos agropecuários e outros produtos, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, em função das alterações da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.