Artigo 52 do Decreto nº 646 de 9 de Setembro de 1992
Dispõe sobre a forma de investidura nas funções de despachante aduaneiro e de ajudante de despachante aduaneiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 52
Revogam-se os Decretos nº 84.346, de 27 de dezembro de 1979 , e 84.599, de 27 de março de 1980.