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Artigo 52 do Decreto nº 646 de 9 de Setembro de 1992

Dispõe sobre a forma de investidura nas funções de despachante aduaneiro e de ajudante de despachante aduaneiro e dá outras providências.

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Art. 52

Revogam-se os Decretos nº 84.346, de 27 de dezembro de 1979 , e 84.599, de 27 de março de 1980.

Art. 52 do Decreto 646 /1992