Artigo 51 do Decreto nº 646 de 9 de Setembro de 1992
Dispõe sobre a forma de investidura nas funções de despachante aduaneiro e de ajudante de despachante aduaneiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 51
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.