Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 26 do Decreto nº 646 de 9 de Setembro de 1992

Dispõe sobre a forma de investidura nas funções de despachante aduaneiro e de ajudante de despachante aduaneiro e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

Na prática de atos escritos relativos ao despacho aduaneiro, ficam os credenciados obrigados a declinar expressamente o nome do interessado e sua qualificação.