Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 18 do Decreto nº 646 de 9 de Setembro de 1992

Dispõe sobre a forma de investidura nas funções de despachante aduaneiro e de ajudante de despachante aduaneiro e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

Entende-se por credenciamento, o procedimento pelo qual a repartição aduaneira autoriza o credenciado a despachar em nome do interessado.