Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15 do Decreto nº 646 de 9 de Setembro de 1992

Dispõe sobre a forma de investidura nas funções de despachante aduaneiro e de ajudante de despachante aduaneiro e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

A repartição aduaneira rejeitará quem tenha sido condenado, em decisão transitada em julgado, à pena privatiza de liberdade.