Artigo 2º do Decreto nº 64.590 de 27 de Maio de 1969
Altera o Regulamento do Código de Mineração, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 2 de julho de 1958, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.