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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 2 de Fevereiro de 1998

Renova a concessão da Rádio Tropical de Ribeirão Preto Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Tropical de Ribeirão Preto Ltda., outorgada originariamente à Rádio Brasiliense de Ribeirão Preto Ltda., pela Portaria MVOP nº 612, de 20 de outubro de 1958, renovada pelo Decreto nº 90.308, de 16 de outubro de 1984 , publicado no Diário Oficial da União do dia 17 subsequente, autorizada a mudar sua denominação social para a atual, pela Portaria nº 142, de 14 de abril de 1989, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por Decreto, regar-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes a seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1998