Artigo unico do Decreto nº 64.587 de 27 de Maio de 1969
Declara de utilidade pública o Colégio Nossa Senhora das Dôres, com sede em Diamantina, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517 de 2 de maio de 1961, o Colégio Nossa Senhora das Dôres, com sede em Diamantina, Estado de Minas Gerais.