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Artigo unico do Decreto nº 64.586 de 27 de Março de 1969

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede em São José do Rio Prêto, Estado de São Paulo.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinada com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede em São José do Rio Prêto, Estado de São Paulo.

Art. unico do Decreto 64.586 de 27 de Março de 1969