Artigo unico do Decreto nº 64.586 de 27 de Março de 1969
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede em São José do Rio Prêto, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinada com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede em São José do Rio Prêto, Estado de São Paulo.